top of page

Adicional de Insalubridade



Quais atividades são consideradas insalubres?


São consideradas insalubres todas as atividades que, por natureza, condições ou métodos, representem riscos à saúde do funcionário.

Devem receber adicional de insalubridade aqueles que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos:

  • Ruído contínuo e de impacto;

  • Calor e frio excessivos;

  • Radiações ionizantes e não ionizantes;

  • Condições hiperbáricas;

  • Vibrações;

  • Umidade;

  • Agentes químicos (caracterizados por limite de tolerância ou por atividade);

  • Poeiras minerais;

  • Benzeno;

  • Agentes biológicos.

O adicional de insalubridade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Norma Regulamentadora 15 e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 189 a 197.

É importante ressaltar que cada tipo de risco considerado na NR-15 deve ser avaliado através de parâmetros específicos.


Adicional de Insalubridade‍

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.


A insalubridade é classificada em três graus:


  • mínimo - 10%

  • médio - 20%

  • máximo - 40


Como Calcular o Valor da Insalubridade?


O adicional de Insalubridade será calculado com base no salário mínimo da região.

E o cálculo é feito da seguinte forma:

  • Grau mínimo: R$ 1.100,00 x 0,10 = R$ 110,00

  • Grau médio: R$ 1.100,00 x 0,20 = R$ 220,00

  • Grau máximo: R$ 1.100,00 x 0,40 = R$ 440,00

As empresas devem contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho que possa classificar o que é insalubridade para emitir o laudo necessário, incluindo o grau de classificação.

Ainda com dúvida a respeito do Adicional de Insalubridade agente uma consulta com a nossa advogada especialista em Direito do Trabalho - Simone Leme Bevandick

Fonte: https://www.pontomais.com.br/blog/insalubridade


20 visualizações